Decreto define horário do comércio em Pato Branco para conter a Covid-19
21/03/2020 09:21 em Novidades

A Prefeitura de Pato Branco decretou medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) relacionadas ao funcionamento do comércio da cidade, que ficará fechado nos próximos 15 dias, a partir das 18h do dia 20 de março de 2020. No entanto, há exceções.

Os bancos irão funcionar apenas com trabalho interno, sem atendimento ao público. Restaurantes, bares e lanchonetes podem atuar apenas com o serviço de entrega (delivery). Supermercados e mercearias passam a atender de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h. Aos domingos, não poderão abrir. Cada estabelecimento deve respeitar uma pessoa a cada cinco metros quadrados, ou seja, deve-se limitar o acesso no local, bem como, controlar a quantidade de mercadoria que cada um pode comprar, com a finalidade de não acontecer exageros e estoques desnecessários.

Serão mantidas atividades essenciais, como clínicas médicas, urgência e emergência. Farmácias, laboratórios e distribuidoras de medicamentos poderão funcionar normalmente, assim como postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás e panificadoras.

Ficam proibido o funcionamento de: casas noturnas, pubs, tabacarias, boates, casas de show e similares; academias de ginástica, musculação, clínicas estéticas e salões de beleza; clubes, associações recreativas e salões de festas de condomínios; galerias, comércios varejistas e atacadistas; cultos e atividades religiosas ou espirituais que aglomerem pessoas.

Esses são os principais pontos do Decreto Nº 8.641, de 20 de março de 2020, assinado pelo prefeito de Pato Branco, Augustinho Zucchi. Outras informações do documento podem ser conferidas no site patobranco.pr.gov.br

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