Sobras de alimentos in natura ou embalados de restaurantes e supermercados podem ser doadas
25/06/2020 07:28 em Novidades

Uma medida aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo corrige uma situação que beirava a crueldade.

Alimentos produzidos por restaurantes ou não comercializados nos supermercados, próprios para consumo humano, agora podem ser doados.

A lei 14.016 sancionada autoriza - e define regras - para que bares e restaurantes possam doar refeições prontas.

As normas se estendem a supermercados, cooperativas e até hospitais, que forneçam alimentos prontos a trabalhadores, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes.

A doação deve ser integralmente gratuita, e beneficiar pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar ou nutricional.

Essa entrega não era proibida, mas a legislação previa responsabilização do estabelecimento doador no caso de um consumidor passar mal após comer o alimento.

A lei agora elimina essa responsabilidade, desde que sejam cumpridos os critérios.

Por exemplo: itens dentro do prazo de validade e em condições de conservação conforme indicado pelo fabricante.

Também devem ser preservadas as condições de integridade e segurança sanitária, e garantidas as propriedades nutricionais.

São aqueles casos de bolos ou pães que saíram foram do padrão de tamanho ou aparência que vão sobrar nas prateleiras.

Ou as conhecidas sobras dos restaurantes por quilo, ou do tipo self-service, que acabavam no lixo por causa das restrições impostas ao donos dos estabelecimentos.

Em tempos de recessão pela pandemia, a medida é bem-vinda para os que têm fome.

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