Conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima a partir de abril
04/01/2021 07:19 em Novidades

A Lei número 14 mil e 71/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, mudou, entre outros pontos, a gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.

Atualmente a infração é considerada gravíssima e causa a suspensão direta do direito de dirigir.

Além de poder ter a carteira apreendida e a habilitação suspensa, o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor flagrado transitando com os faróis do veículo apagado durante o dia também fica também sujeito a multa é de 293 reais e 47 centavos, atualmente.

No entanto, a partir de 12 abril de 2021, quando nova legislação entra em vigor, a infração será considerada média e o motorista ficará apenas sujeito a multa de 130 reais e 16 centavos  e quatro pontos na carteira de motorista – não vai perder o direito de dirigir.

Especialistas em segurança no trânsito defendem o uso da luz acesa durante o dia, pois ela permite a visualização da moto de uma distância maior – garantindo mais segurança aos demais motoristas e também a pedestres.

A maioria das motos comercializadas no país liga automaticamente os faróis quando é dada a partida.

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