Itapejara do Oeste amplia restrições do comércio
05/03/2021 06:48 em Novidades

Nesta quinta-feria (4), o prefeito de Itapejara do Oeste Vilmar Schomoller assinou o decreto 43/2021, que estabeleceu novas medidas para conter a pandemia no município.

O documento dessa quinta-feira (4), que entra em vigor as 13h desta sexta-feira (5), e se aplica até às 5h da segunda-feira (8), determina que devem permanecer abertas apenas indústrias de ração, indústria do ramo alimentício; frigoríficos e abatedouros; farmácias; postos de combustíveis; laboratórios e clínicas de exames; cooperativas e congêneres; órgãos de imprensa e comunicação; funerárias; cartório; agências bancárias; cooperativas de crédito; órgãos Públicos Municipais (Unidades de Saúde, e outros Serviços Essenciais).

Já as atividades veterinárias, que são consideradas essenciais, passam neste período a ficar restritas a atendimento domiciliar, portanto, as empresas agroveterinárias e clínicas do segmento devem permacer de portas fechadas.

O segmento de restaurantes, pizzarias, petiscarias e lanchonetes poderão realizar suas atividades com as portas fechadas, no formato de drive thru, até as 20h, e delivery, até as 22h do sábado (6).

Entre as proibições do novo decreto municipla, estão o consumo de bebidas alcoólicas, chimarrão, tereré e narguilé em vias e espaços públicos, bem como a venda de bebidas alcóolica em qualquer estabelecimento comercial, em qualquer horário durante a vigência do decreto.

Portas fechadas

Com o novo decreto, os serviços de borracharia, mecânica e auto elétrica e venda de peças, pode ser realizado durante a vigência do decreto, mas de portas fechadas. 

Denúncias e descumprimento

Além do telefone de urgência da Polícia Militar, 190, o Município instituiu o Disque Denúncia, pelo número (46) 9 8821-5082, tanto para ligações como para aplicativo de mensagens.

Ainda de acordo com o decreto, o não cumprimento das medidas estabelecidas, implicam “na suspensão e/ou restrição de atividades autorizadas pelo Alvará de Licença de Funcionamento concedido, em razão da saúde pública, e o seu descumprimento implicará na cassação do alvará e fechamento do estabelecimento.”

O documento ainda fala em multas, que no caso do não uso de máscaras pode variar de uma a dez Unidades Fiscais do Município (UFM), que está estabelecida em R$ 85,87.

Já o descumprimento das medidas editadas paras as empresas, podem resultar em multas de dez a 100 UFM.

Fonte: Diário do Sudoeste

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