Pedágio faturou R$ 9,9 bilhões com obras não realizadas no Paraná
30/04/2021 07:03 em Novidades

Relatório da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) divulgado nesta quinta-feira (29) aponta que as concessionárias do pedágio no Estado arrecadaram quase R$ 10 bilhões para obras de duplicação de rodovias não realizadas e erros nos cálculos nos reajustes das tarifas. Os dados foram revelados em resposta da Agepar a um pedido de informação do deputado estadual Requião Filho (MDB) ao órgão. O levantamento aponta o recebimento de R$9.930.366.468,74, em valores atualizados, de 1998 a 2020, através de uma taxa embutida nas tarifas por obras de duplicação não feitas pelas concessionárias Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia.

Os cálculos foram feitos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) a pedido da Agepar. Segundo o documento, o valor total cobrado a mais através da chamada Taxa Interna de Retorno (TIR) corresponde a 22,54% do total que foi arrecadado pelas concessionárias ao longo dos anos, que somou R$ 44 bilhões até dezembro do ano passado. A TIR se refere ao que os engenheiros chamam de “degrau de pista dupla”.

Desequilíbrio

No relatório, o órgão aponta que diante de “falhas observadas pela Agepar, que dizem respeito ao degrau de pista dupla e à depreciação, foram abertos processos administrativos para cada concessionária, a fim de avaliar a pertinência de correção das tarifas fixadas nos termos aditivos”.

Em relação à Econorte, o desequilíbrio calculado entre o recebido pela concessionária e o que foi realizado seria da ordem de R$ 744.962.295,11. No caso da Viapar, R$ 202.727.042,51; Ecocataratas de R$ 1.1443.686.971,80; Caminhos do Paraná de R$ 1.121.463.247,65; Rodonorte, R$ 6.404.614.997,04 e da Ecovia, de R$ 12.911.914,63.

Esse desequilíbrio, segundo o relatório, teria sido causado por: “Correção das tarifas fixadas na Resolução 002/2018 em decorrência: 1) da aplicação de regra de depreciação distinta daquela apresentada na Proposta Comercial; e 2) Incoerência na forma de reequilíbrio para os anos que a Concessionária não teria direito ao Degrau de Pista Dupla”.

Em nota, a Rodonorte afirmou que “entende que é importante esclarecer que os cálculos apresentados pela AGEPAR não encontram qualquer base fática ou legal”, e que já apresentou pareceres técnicos que teriam demonstrado “a perfeita regularidade dos cálculos”. Ecovia e Ecocataratas disseram que os procedimentos da Agepar foram irregulares porque não garantiram a defesa, e que a decisão se baseou em interpretações equivocadas dos contratos. A Caminhos do Paraná disse que a Agepar não tem competência de fiscalizar os contratos e negou ter se beneficiado de degraus tarifários. A Econorte alegou não ter tido acesso ao relatório. A Viapar não se pronunciou.

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